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Tenho recebido várias mensagens de pessoas questionando que estão procurando o tratamento com Hidroxicloroquina e o mesmo está sendo recusado por alguns médicos.
Afinal, quem deve e não deve receber o tratamento?
1) A infecção por Covid19 NÃO PRODUZ sintomas em cerca de 80% dos casos. Estas pessoas ASSINTOMÁTICAS NÃO necessitam tratamento. Em 20% das pessoas, a infecção por Covid19 produz sintomas.
2) Segundo as diretrizes do Ministério da Saúde, os 10 sintomas mais comuns incluem:
2.A) Tosse
2.B) Febre (temperatura > 37,4°C)
2.C) Coriza
2.D) Dor de garganta
2.E) Dificuldade para respirar / falta de ar
2.F) Perda de olfato
2.G) Alteração do paladar
2.H) Distúrbios gastrintestinais (náuseas/vômitos/diarreia)
2.I) Cansaço
2.J) Diminuição do apetite
3) Caso esteja apresentando 5 ou mais sintomas típicos, você pode ser considerado um paciente com forte suspeita clínica de Covid19.
4) Um dos achados mais precoces na infecção pelo Covid19 é uma alteração na Tomografia de Tórax chamada “padrão de vidro fosco”. Este padrão não é ESPECÍFICO do Covid19, mas é bastante típico dele. (FONTE: PEBMED )
5) No começo da doença, o padrão vidro fosco costuma aparecer ANTES que exames como RT-PCR e Sorologia sejam positivos para o Covid19. Os exames laboratoriais de confirmação para Covid19 costumam positivar após 5-7 dias do início dos sintomas, sendo que o período ideal para início do tratamento é entre o 1° e o 3° dia de sintomas. Portanto, na presença de sintomas clínicos sugestivos – e especialmente na presença de sintomas sugestivos e tomografia compatível -, o diagnóstico de Covid19 pode ser considerado como uma”certeza”, independente do resultado dos testes de laboratório.
6) Importante frisar que testes de laboratório negativos podem ser resultados de janelas imunológicas e falsos-negativos. Cerca de 30% dos testes de RT-PCR e 20-60% dos testes sorológicos para Covid19 podem apresentar testes falso-negativos. Por conseguinte, A CLÍNICA é soberana. Não se trata papel. Trata-se PESSOAS.
7) Sendo o diagnóstico de Covid19 considerado fortemente suspeito a partir do exame clínico e da tomografia de tórax (quando disponível), o paciente tem o DIREITO de exigir o uso de Hidroxicloroquina, tendo em vista o acúmulo cada vez maior de evidências que associam o uso deste medicamento a uma taxa de sobrevida significativamente maior quando comparada ao não-uso. (FONTE: C19STUDY)
8) O Emprego de Hidroxicloroquina no tratamento contra o Covid19 está previsto nas diretrizes do Ministério da Saúde (FONTE: Ministério da Saúde , págs. 8, 40-42)
9) O uso de Hidroxicloroquina como tratamento contra o Covid19 também consta nas diretrizes do Conselho Federal de Medicina (FONTE: Conselho Federal de Medicina , pág. 8)
10) Caso você seja um caso compatível com Covid19 e tenha seu tratamento recusado pelo médico que lhe assiste, pessoalmente recomendo que procure uma segunda opinião, mas faço questão de salientar que todo e qualquer tratamento médico deve ser feito dentro de uma INDICAÇÃO CLÍNICA.
11) Não é porque você está em um surto de pânico e ansiedade que deve receber uma prescrição de tratamento para Covid19 ou uma receita para fazer uma farmácia “preventiva” em casa. Isso é injusto pois retira de circulação um medicamento que não será encontrado pelas pessoas que REALMENTE estão precisando dele.
12) Dito isto, vale sublinhar que recusar oferecer ao paciente um tratamento que possui um acúmulo cada vez maior de evidências mostrando seu benefício e baixo risco configura uma violação do Código de Ética Médica (Capítulo III – Responsabilidade Profissional): Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência (FONTE: Conselho Federal de Medicina )
13) O médico não pode se recusar a oferecer tratamento dizendo que sua conduta é ditada por “pressões externas”. Isto está previsto no Código de Ética Médica:
13.A) Capítulo I – Princípios Fundamentais: XVI – Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para estabelecer o diagnóstico e executar o tratamento, salvo quando em benefício do paciente. (FONTE: Conselho Federal de Medicina )
13.B) Capítulo III – Responsabilidade Profissional: Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade. (FONTE: Conselho Federal de Medicina )
14) Além do Código de Ética médica, vale lembrar o que diz a Declaração de Helsinque, publicada pela Associação Médica Mundial: 2. É dever do médico promover e salvaguardar a saúde de seus pacientes. O conhecimento e a consciência do médico estão direcionados para o cumprimento desse dever. (FONTE: Declaração de Helsinque – reproduzida no site da Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP )
15) Valem ainda algumas observações adicionais sobre como o uso de Hidroxicloroquina no Covid19 vem sendo politizado de uma maneira quase criminosa: muito se tem falado sobre o risco de Hidroxicloroquina e arritmias cardíacas. Pois bem:
16) Apesar do protocolo do Ministério da Saúde sobre Covid19 enfatizar a necessidade de monitorizar o risco de arritmia cardíaca nos pacientes que estejam recebendo Hidroxicloroquina, nas 78 páginas do Guia de Tratamento da Malária no Brasil, publicado pelo Ministério da Saúde em 2019, NÃO EXISTE SEQUER UMA NOTA específica sobre o risco de arritmia associado ao uso de Hidroxicloroquina. (FONTE: Ministério da Saúde)
17) Inclusive, na página 65, o Guia de Tratamento da Malária no Brasil avisa que o medicamento pode ser utilizado EM QUALQUER ESTÁGIO da gravidez, sem qualquer risco para a gestante ou o feto. (FONTE: Ministério da Saúde )
18) Na PORTARIA Nº 100, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico, o Ministério da saúde cita a Hidroxicloroquina como uma droga segura e eficaz, sendo inclusive indicado seu uso contínuo (item 8.11). Entre as recomendações de cuidados no emprego da Hidroxicloroquina estão o acompanhamento devido à possibilidade de retinopatia, neutropenia e miopatia, realizando-se exames de controle a cada TRÊS MESES de uso, porém NÃO EXISTE SEQUER UMA NOTA específica sobre o risco de arritmia associado ao uso de Hidroxicloroquina. (FONTE: Ministério da Saúde )
18.A) Inclusive, em 2005, após revisar os prontuários e analisar a relação entre efeitos adversos e a dose diária/peso de 350 pacientes com Lúpus em uso de difosfato de cloroquina, pesquisadores da Faculdade de Medicina da USP NÃO VERIFICARAM alterações cardiológicas ou hematológicas. (Curiosamente, após mudar a política, os “efeitos adversos comuns” mudaram?).
19) Nas 195 páginas da PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil, o Ministério da Saúde menciona a Hidroxicloroquina como uma droga segura e eficaz e cita como contra-indicações “hipersensibilidade conhecida ao medicamento, classe ou componentes; retinopatia”. NOVAMENTE, NÃO EXISTE SEQUER UMA NOTA específica sobre o risco de arritmia associado ao uso de Hidroxicloroquina. (FONTE: Ministério da Saúde)
20) Saliento finalmente o possível CRIME CONTRA A HUMANIDADE quando QUALQUER entidade ou figura, governamental ou não, PROCURA RESTRINGIR O ACESSO ao tratamento com Hidroxicloroquina, criando obstáculos para sua aplicação (“apenas pacientes graves”, “não é seguro”, “são necessários mais dados”), quando sobram evidências da SEGURANÇA da Hidroxicloroquina e sua EFICÁCIA em reduzir a mortalidade em pessoas com infecção sintomática por Covid19. (FONTE: C19STUDY)
Excelente orientação doutor.
Muito esclarecedor, doutor.
Acompanho seu trabalho e empenho quanto ao Protocolo para Covid19, nesse momento, desde seu primeiro Artigo.
Deus o abençoe!
Muito obrigada!
Muito obrigada pela orientação esclarecedora, doutor…. Deus abençoe!
Fica aqui Minha gratidão a você Alessandro. O sistema dentro de um protocolo e uma agenda global quer nos impor a uma engenharia social.
O que é deles está guardado com o ALTÍSSIMO CRIADOR.
Pena essas informações não chegarem à maioria da população.