Em 20 de fevereiro de 1997, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, endureceu a posição oficial em relação à posse de armas por meio da Lei 9.437, tornando o porte ilegal um crime inafiançável e passível de encarceramento por um a quatro anos. A Lei também foi responsável por criar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em vigor até hoje. Em 2003, a legislação sobre as armas se tornaria ainda mais restritiva com a sanção do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826).
Insatisfeitos com a progressão do arrocho, os brasileiros responderam a uma consulta popular em 2005 sobre as limitações impostas ao comércio de armas de fogo e nada menos que 63% daqueles que compareceram ao Referendo votaram a favor de uma legislação mais branda. Ainda assim, o Estado não respeitou o voto popular e manteve o texto do Estatuto que dificultava enormemente a posse e o porte de armas de fogo. A discordância com relação à regulamentação excessiva para o acesso a armas de fogo é uma pauta recorrente na agenda dos ideólogos de Direita, estando relacionada a dogmas como Autopertencimento, Autonomia para auto-defesa, Liberdade de comércio, Liberdade de escolha e Soberania da Propriedade Privada.
A burocracia para adquirir uma arma é dependente de vários entraves, dentre eles a baixa capilaridade da Polícia Federal no território nacional (são 121 unidades em um país com mais de 5.500 municípios) e interpretações de forte cunho discricionário. Por exemplo: se, após todos os trâmites devidos, um delegado não “simpatizar” com você, seu direito de possuir uma arma será negado. Tentando flexibilizar esses embaraços, em 2012 foi proposto o Estatuto de Controle de Armas de Fogo (Lei 3722). Com mais de 140 artigos, a nova Lei revogaria o Estatuto do Desarmamento, mas, em 2019, o projeto ainda segue em debate. Boa parte dos argumentos que defendem a restrição às armas se reporta à necessidade de reduzir os assustadores índices de violência em homicídio no Brasil.
Segundo dados apresentados por Robert Muggah e Daniel Cerqueira, ambos pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o número de homicídios cresceu 8,4% a cada ano entre 1980 e 2003. Entre 2004 e 2013, após aprovação do Estatuto, este número passou a avançar em um ritmo bem mais lento (0,5% ao ano), mas isto não foi suficiente para retirar o Brasil da lista dos países mais violentos do mundo: estamos entre as 25 nações mais violentas do planeta. Em média, a cada ano assassinamos mais pessoas que a soma de homicídios cometidos no mesmo período em 52 países (a saber: EUA, Canadá, Marrocos, Argélia, Tunísia, Líbia, Egito, China, Mongólia, Malásia, Indonésia, Austrália, Nova Zelândia, Coreia do Sul, Coreia do Norte, Japão, Portugal, Espanha, Reino Unido, Irlanda, França, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Alemanha, Itália, Suíça, Dinamarca, Noruega, Suécia, Finlândia, Estônia, Letônia, Lituânia, Polônia, República Tcheca, Eslováquia, Áustria, Hungria, Belarus, Ucrânia, Romênia, Moldávia, Bulgária,
Eslovênia, Croácia, Bósnia-Herzegóvina, Sérvia, Montenegro, Albânia, Grécia e Macedônia).
A questão Moral sobre a facilitação de acesso às armas é a seguinte: é correto criar obstáculos para impedir a igualdade na autodefesa? Existem dados históricos, científicos ou estatísticos inquestionáveis sustentando a hipótese de que, com a recuperação da liberdade de acesso às armas, as brigas existentes terminariam de forma mais grave?
De acordo com o Ancap americano Walter Block, o único ato proibido deveria ser o uso ou a ameaça do uso da força contra uma pessoa ou contra sua propriedade legitimamente adquirida. Para Block, a mera propriedade de um fuzil ou revólver, por si só, não constitui nenhuma agressão ou violência contra terceiros: se fôssemos proibir todas as ocorrências baseando-nos em riscos potenciais teríamos também de banir carros, braços para boxeadores e pernas para lutadores de caratê. E podemos extrapolar o raciocínio de Block para incontáveis outros cenários, por exemplo:
Com cerca de 60 mil homicídios/ano, a taxa média de mortes por violência intencional no Brasil é quase cinco vezes maior do que o índice mundial: em 2018, chegou a 30,8, versus 5,3 no restante do mundo. Nessa montanha de mortes, as armas de fogo estiveram envolvidas em 40% dos homicídios em 1980, passando para 71% em 2018. Este certamente seria um bom argumento para questionar o acesso este recurso. Todavia, os homicídios por arma branca respondem por 41% dos assassinatos na Austrália e Nova Zelândia, 50% dos assassinatos em Luxemburgo e 100% dos assassinatos em Andorra. Na Bulgária e na Espanha, objetos cortantes matam duas vezes mais pessoas que armas. Na República Checa, na Finlândia e na Suécia, três vezes mais. No Reino Unido, cinco vezes mais. Na Hungria, oito vezes mais. Na Europa como um todo, as armas brancas são o instrumento empregado em 79% dos homicídios. Se a proibição de armas de fogo está relacionada à prevenção de homicídios, não seria ideal que os países citados proibissem a venda, a posse e a circulação de facas, facões, canivetes, tesouras e espetos de churrasco?
No meio médico, os erros são chamados tecnicamente de “eventos adversos assistenciais”. Mudar a terminologia não elimina o significado do que estes “eventos” de fato são: erros per se. Segundo o sistema de Informações Hospitalares do Ministério da Saúde, tivemos 19,4 milhões de internações no Brasil em 2017. Entre estes pacientes, 36.174 faleceram devido erros evitáveis, colocando os “eventos adversos assistenciais evitáveis” entre as 10 principais causas de óbito no país. Se pretendemos proibir a posse e o porte de armas de fogo para evitar assassinatos, não seria ideal proibir internações hospitalares? Afinal, elas causam 1 morte evitável a cada 15 minutos no Brasil…
Novamente de acordo com dados do Ministério da Saúde, 37.645 pessoas perderam suas vidas em acidentes de trânsito no ano de 2016. Se a intenção da proibição de armas é prevenir mortes evitáveis, por que não proibimos de uma vez automóveis, caminhões, motos, bicicletas, ruas, avenidas, estradas, vielas, becos e pedestres?
A cada ano, 51.226 crianças com menos de 5 anos morrem no Brasil. Excluindo-se causas biológicas como prematuridade, anomalias congênitas, problemas no parto, desnutrição, infecções e outras desordens neonatais, as três principais causa em ordem de incidência incluem aspiração de corpo estranho, acidentes de trânsito e afogamento. Especificamente quanto a esta última etiologia, cerca de 900 crianças de até 14 anos de idade falecem afogadas no Brasil a cada ano. Na faixa de 1 a 4 anos, o afogamento representa a maior causa de morte acidental, sendo a piscina o local onde a maioria dos incidentes ocorre. Se a intenção de proibir a posse doméstica de armas de fogo está relacionada à prevenção de mortes entre crianças, não seria ideal proibir também a venda de banheiras, regulamentar pesadamente a presença de crianças em piscinas e multar os pais que levassem seus pequenos à praia?
O Brasil apresenta uma taxa de suicídios de 5,8 óbitos por 100 mil habitantes a cada ano. Em 61% dos casos, sufocação por estrangulamento foi o método empregado; armas de fogo responderam por 8,9% do cômputo geral. Se a intenção de proibir a posse de armas de fogo está relacionada diretamente à prevenção de suicídios, não deveríamos proibir também a venda de cordas, regulamentar a venda de escadas, cadeiras e bancos e fiscalizar o uso de vigas, colunas e troncos de árvores?
Entre os homens, as armas de fogo representam 10% dos métodos de suicídio, mas apenas 3% entre as mulheres. Em contrapartida, venenos representam 11% entre as mulheres e apenas 6% entre os homens. Se a proibição de armas de fogo está relacionada notadamente à prevenção de suicídios entre mulheres, não deveríamos também proibir a venda de qualquer substância potencialmente tóxica?
Apesar de os conflitos armados terem custado a vida de dezenas de milhares de pessoas nos últimos 100 anos, as doenças infectocontagiosas foram a grande tragédia do século XX: as mortes causadas pela epidemia de gripe de 1918 representaram cerca de 80% das mortes dos combatentes americanos durante a Primeira Guerra Mundial. Em outras palavras: no século XX, o vírus Influenza foi 5 vezes mais letal que a pólvora. Para evitar a continuação destas mortes desnecessárias ao longo do século XXI, deveríamos então proibir as pessoas de terem gripe?
Sim, nenhum desses argumentos faz muito sentido, e a mesma conclusão vale para aqueles que defendem o controle de armas como um recurso para conter a violência e impedir mortes evitáveis.
Em uma de suas várias teorias, Freud propôs que os seres humanos são governados por dois instintos fundamentais: a vida, ou Eros, que poderia ser representado tanto pela sedução física quanto pela persuasão através de argumentos razoáveis; e a morte, ou Thanatos, que neste caso se estenderia desde a força física e agressividade até a violência e a morte propriamente dita. O escritor alemão Marko Kloos fez uma releitura dos instintos freudianos, afirmando que os seres humanos têm apenas duas maneiras de lidar uns com os outros: por meio da razão e por meio da força – ou seja: por meio de Eros ou por meio de Thanatos. Em uma sociedade genuinamente Moral e civilizada, Eros prevalece, mas você tem notícia de alguma sociedade humana que seja 100% genuinamente Moral e civilizada? “Por mais paradoxal que isso possa parecer”, escreveu Kloos, “… a arma de fogo é o único objeto físico que pode anular a disparidade de força, de tamanho e de quantidade entre um potencial agressor e sua potencial vítima”. Em outras palavras: a arma de fogo é o único objeto físico capaz de fazer Thanatos (a Força) parar por um minuto e prestar atenção em Eros (a Razão), independente do sexo, da altura e do peso dos envolvidos.
Em apoio à opinião de Kloos, um estudo de 2007 mostrou que menos armas estão associadas a mais crimes: ao analisar os índices de violência na Europa, os criminologistas Don B. Kates e Gary Mauser descobriram que as 9 nações europeias com os menores índices de posse de arma apresentavam taxas combinadas de homicídio 3 vezes maiores que as 9 nações europeias com os maiores índices de posse de arma. Por exemplo: na Europa Ocidental, a Noruega possui o maior número de armas de fogo por habitante, mas apresenta as menores taxas de homicídios. Suíça e Israel também possuem leis bem liberais para posse e porte de armas, e desfrutam de índices relativamente baixos de homicídio. A Holanda, com o menor número de armas de fogo por habitante, possui as piores taxas de homicídio.
Para efeito de comparação, vale dizer que, no Brasil, há 8 armas a cada 100 habitantes e a taxa de homicídios é de 29 por 100 mil. Honduras, o país mais violento do mundo (taxa de homicídios de 92 por 100 mil), tem 6 armas para cada 100 habitantes. Em contrapartida, no Japão, onde as armas para uso pessoal foram banidas e existem 0,6 armas para cada 100 pessoas, a taxa de homicídios é de 0,3 por 100 mil habitantes. Em 2014, os japoneses registraram 6 mortes por armas de fogo, contra mais de 30 mil nos EUA (88 armas para cada 100 pessoas) durante o mesmo período.
Na Austrália, a aprovação de leis mais rígidas para o comércio de armas em 1996 – que incluiu a destruição de cerca de 650.000 armas automáticas e semiautomáticas –, resultou em uma redução de 59% dos homicídios por armas de fogo, mas os índices de homicídios por outros meios permaneceram estáveis. Todavia, extrapolar o que ocorreu na Austrália como sendo algo aplicável ao mundo inteiro é irreal. Por exemplo: em 1997, em resposta ao massacre de Dunblane, a Grã-Bretanha baniu a posse de armas de fogo pessoais. Hoje, os índices de homicídio intencionais por lá estão maiores que em 1996.
As evidências causais ligando menos armas a menos crimes parecem ser seletivas e nada conclusivas. Como Kates e Mauser argumentaram, se o mantra “mais armas = mais mortes; menos armas = menos mortes” fosse correto, as comparações entre nações europeias deveriam mostrar que países com mais de armas per capta apresentam mais mortes e não é bem este o caso: nações com números maiores de armas per capta tampouco não apresentam taxas de suicídio ou homicídio acima daquelas observadas em nações com poucas armas. Na verdade, aquelas com mais armas per capta tendem a apresentar taxas menores de homicídio
Segundo o advogado paulista Benedito Barbosa, presidente do Movimento Viva Brasil e coautor do excelente livro Mentiram para Mim sobre o Desarmamento (2015), a legislação paraguaia é uma das menos restritivas da América do Sul, sendo muito semelhante à brasileira antes do Estatuto do Desarmamento: para comprar uma arma, basta ao cidadão paraguaio com mais de 21 anos de idade apresentar cópia de identidade, certidão de antecedentes criminais emitida pela Policia Nacional e realizar um teste técnico de conhecimento básico. O trâmite demora em torno de 10 a 15 dias e não há qualquer discricionariedade envolvida. Não há restrições para a quantidade de armas, calibres ou quantidade de munição. Para o porte, é necessário obter um laudo psicológico e preencher uma requisição. O cidadão pode ter o porte para duas armas, sendo ambas curtas ou uma curta e uma longa. Pois bem: em 2002 o Paraguai enfrentou sua mais alta taxa de homicídios: 24,63 por 100 mil habitantes. Atualmente, ostenta a terceira menor taxa de homicídios da América do Sul (7,98), perdendo apenas para o Chile (2,97) e o Uruguai (7,81) – lembrando que o Uruguai é o país mais armado da América Latina. O Paraguai ainda possui uma das economias mais frágeis da América do Sul, com um IDH de 0,676, considerado médio e bem abaixo do Brasil (0,754), desafiando a ideia de que o desenvolvimento humano e econômico é um fator decisivo para a redução da criminalidade.
A Direita está coberta de razão ao afirmar que a política desarmamentista adotada no Brasil não gerou paz social e muito menos inibiu a violência. A saída sólida e verdadeira para o problema da violência passa pelo estímulo e capacitação tecnológica da polícia (temos um índice trágico de resolução de homicídios inferior a 10%); pela maior agilidade da justiça (um homicídio leva em média 8 anos para ser julgado no Brasil); pelo endurecimento do Código Penal (um homicida confesso pode ser libertado após pouco mais de 7 anos de reclusão); e pela garantia inegociável de punição (não é o tamanho da pena que inibe a criminalidade, mas a certeza de que todo crime será punido). Enquanto nada disso ocorre, a infinidade de entraves criados para restringir o acesso do cidadão a um instrumento que iguala sua capacidade de defesa à severidade do ataque deveria ser considerada não apenas uma arbitrariedade Legal, mas um disparate absolutamente imoral. O controle de armas para evitar mortes intencionais funcionaria desde q
ue isso fosse combinado também com os bandidos que portam armas ilegais e praticam crimes de forma recorrente: segundo o Relatório de Pesquisa sobre Reincidência Criminal elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada em 2012, 1 de cada 4 condenados no Brasil reincide no crime.
Em uma visão Lockeana, o Estado deveria trabalhar pela preservação da Vida, da Liberdade e da Propriedade dos cidadãos. Mais do que isso, o Estado deveria, antes de mais nada, não impedir que o cidadão tomasse conta da defesa de sua própria vida, de sua própria liberdade e de sua propriedade privada. A legítima defesa destas instituições, ainda que possa ser tutelada pelo Estado, é anterior ao próprio Estado. Ela é parte do Direito Natural de cada ser humano, teorizada não apenas na filosofia de Locke e Hobbes, mas também reconhecida no Código Penal Brasileiro, onde lê-se: Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar; e Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Uma autorização do Estado para portar e carregar armas não obriga as pessoas a fazê-lo. Se alguém não deseja ou acha incorreto ter armas em casa ou andar com elas por aí, basta não tê-las, mas devemos ser livres para fazer esta escolha. Armas ilegais são ilegais da mesma forma que beber e dirigir é ilegal, e da mesma forma que assassinar alguém sem uma clara configuração de legítima defesa também continua proibido. Tentar reduzir a validade ou colocar obstáculos para o porte e a posse de armas devido ao risco de violação não argumenta contra leis que versam sobre o assunto, mas revela a mentalidade de um povo que se acostumou à baderna sem limites.
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Fontes e refências consultadas:
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(Extraído de “Sobre a Natureza e a Crise da Moralidade”, em edição).