NOVO DECRETO PARA POSSE DE ARMAS

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O novo texto, assinado hoje pelo Presidente Bolsonaro, permite que o cidadão compre até quatro armas de fogo.

A validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos.

Poderá possuir armas em casa quem que se encaixar nos seguintes critérios:

– Ser agente público (ativo ou inativo)

– Ser militar (ativo ou inativo)

– Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais

– Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército

– Residir em área rural

– Residir em áreas urbanas com elevados índices de violência (consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018.

Este último item é curioso: segundo dados do IPEA, NENHUMA unidade da Federação apresenta uma taxa anual de homicídios abaixo de 10 / 100 mil habites. A menor taxa, do estado de São Paulo, é de 10.9. Ou seja: TODOS os estados da Federação passam a ser considerados “unidades com elevados índices de violência”.

Conclusão: em breve, teremos fotos de balcões de ofertas nas lojas da Havan. Inicialmente, os preços tenderão a uma alta devido à demanda reprimida. Em um segundo momento, a produção se adequará à procura, as novas leis de livre mercado agirão, e as armas LEGAIS se tornarão acessíveis aos CIDADÃOS DE BEM.

“MAS A POSSE MAIS AMPLA IRÁ RESULTAR EM GENTE ANDANDO ARMADA POR AÍ”

Uma pesquisa rápida na internet mostra que a lei 13.546, publicada em 19 de dezembro de 2017, que aumentou as penas para embriaguez ao volante, não evitou que pessoas continuassem dirigindo e causando acidentes de trânsito após ingerir álcool. Contudo, desde a aprovação da Lei Seca (11.705/ 2008), o número de mortes em acidentes de trânsito caiu 14% – isso significa que, em uma década, 40.700 pessoas não foram vitimadas no trânsito. Sim, ainda temos um número absurdo de mortes no trânsito (foram 32.273 óbitos em 2017), mas é um fato inegável que ocorreu uma diminuição depois do aperto da lei.

Tecendo um paralelo, o artigo 121 do Código Penal não evitou a ocorrência de homicídios no Brasil desde que foi publicado em 07 de dezembro 1940. Em 2017, foram registrados 59.080 homicídios em nosso país. E a violência não termina aí: no Estado de São Paulo, por exemplo, uma casa é invadida a cada hora. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de SP, foram 10.905 roubos dessa natureza em 2016.

Um decreto permitindo a posse de armas tende a ter o mesmo efeito de uma lei contra ingestão de álcool por motoristas: ela não irá extinguir os homicídios ou as invasões e roubos a residências, mas certamente terá o efeito de diminuir significativamente estas ocorrências.

Em uma visão Lockeana, o Estado deveria trabalhar pela preservação da Vida, da Liberdade e da Propriedade dos cidadãos. Mais do que isso, o Estado deveria, antes de mais nada, NÃO IMPEDIR que o cidadão tomasse conta da defesa de sua própria vida, de sua própria liberdade e de sua propriedade privada.

A legitimidade da defesa destas instituições, ainda que possa ser tutelada pelo Estado, é anterior ao próprio Estado: estas defesas fazem parte do Direito Natural de cada ser humano – algo teorizado não apenas na filosofia de Locke e Hobbes, mas também reconhecido no artigo 25 do Código Penal e no inciso XXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira.

O decreto do Presidente Bolsonaro versa sobre a POSSE, não o porte de armas. Se você não deseja ou acha incorreto ter armas em casa, basta não tê-las. Você é livre para isso. E se acha que alguém, por ter uma arma em casa, irá levá-la para rua, violando o direito de posse SEM PORTE, entenda: sim, beber e dirigir ainda é proibido. Levar uma arma para a rua sem o devido PORTE continua proibido. E assassinar pessoas sem uma clara configuração de legítima defesa também continua proibido.

Tentar reduzir a validade ou colocar obstáculos a uma lei ou decreto devido ao risco de violação não argumenta contra a lei ou o decreto em si, mas revela a mentalidade de um povo que se acostumou à baderna, à desordem e à sacanagem sem limites.

Esta é uma Nova Era, senhoras e senhores. Definitivamente, uma Nova Era.

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