UM FAUNO NO LABIRINTO: VOCÊ JÁ PENSOU SOBRE NOSSAS LEIS

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Não é difícil concordar que governar por palavras suscita a necessidade de que estas palavras sejam bem conhecidas por todos aqueles de quem se exige submissão à arbitragem. E dentro do contexto do Estado, damos a estas palavras o nome de Leis.

Desde a Independência, o Brasil teve sete Constituições (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988), sendo que a mais recente, atualizada em 2017, possui 531 páginas, 250 artigos e 80 emendas.

A versão mais completa do Código Civil, editada em 2015, contendo encarte e normas correlatas, totaliza 373 páginas e 2.046.

Por último, o Código Penal, datado de 1940, possui nada menos que 27.340 palavras dispostas em 361 artigos.

Na somatória, a Casa Civil da Presidência estima que tenhamos um total de 181 mil Leis, mas o emaranhado é tão grande que ninguém se arrisca a dizer quantas estão valendo de fato e quantas foram revogadas.

Para Thomas More, autor de Utopia (1516), “é uma suprema iniquidade manter os homens sob uma infinidade de leis que ninguém chegará jamais a conhecê-las todas ou mesmo lê-las, além de serem demasiado confusas para que o cidadão comum possa mesmo compreendê-las”.

Em O Leviatã (1651), o matemático e filósofo inglês Hobbes também defende que “se a lei de um país não for suficientemente declarada a um homem, de modo que ele possa conhecê-la se quiser, e se a ação não for contrária à lei natural, a ignorância é uma desculpa razoável”.

É bem óbvio que uma Lei obscura ou desconhecida é o mesmo que Lei nenhuma. Consequentemente, nossa abundância de códigos e Leis não resulta em mais retidão Moral, mas em mais entendimentos relativistas que muitas vezes se assemelham bastante com injustiças – na verdade, se assemelham tanto que, não raramente, nem os especialistas conseguem determinar a diferença entre o que é bom Bom e o que é Justo.

Agora some a isto o fato de que temos 92% de analfabetos funcionais no Brasil e você terá uma dimensão aproximada de como nossas Leis funcionam para a atuação do Estado, para a proteção do Cidadão e para a prosperidade da Sociedade como um todo.

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Referências:

Thomas More. Utopia (1516). Escala Educacional (2006).

Thomas Hobbes. Leviatã (1651). Martin Claret (2007).

Supremo Tribunal Federal. As constituições do Brasil, 04 de outubro de 2008 – acessado em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97174

Rudolfo Lago. O Brasil das 181 mil leis. Revista Istoé, 04 de Abril de 2007. – Acessado em https://istoe.com.br/3144_O+BRASIL+DAS+181+MIL+LEIS/

Karina Yamamoto. No Brasil, apenas 8% têm plenas condições de compreender e se expressar. UOL Educação, 29 de fevereiro de 2016 – acessado em https://educacao.uol.com.br/noticias/2016/02/29/no-brasil-apenas-8-escapam-do-analfabetismo-funcional.htm

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